Uma transportadora de São Paulo foi condenada ao pagamento de indenização por violação de marca. A decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo exige o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
De acordo com o processo, a transportadora usava um logotipo semelhante ao de empresa do setor esportivo em seus caminhões. O processo também obriga a transportadora a deixar de usar o símbolo em seus caminhões.
A empresa de materiais esportivos alegou que a figura que estava sendo usada nos caminhões, sendo um felino de grande porte em posição de salto, era idêntica ao elemento da marca registrada, com alto renome comercial.
Em sua defesa, a transportadora defendeu que atuava em ramo distinto e que não haveria risco de confusão.
O relator do recurso, desembargador Fábio Tabosa, entendeu que a proteção especial da marca alcança todos os setores econômicos e que a semelhança verificada ultrapassa o limite aceitável.
Para o magistrado, houve violação marcária, pois se tratava de “reprodução praticamente idêntica do elemento figurativo protegido pela marca registrada das autoras”, sendo irrelevante o fato de as empresas atuarem em áreas diferentes, nos termos do art. 125 da Lei nº 9.279/96.
“A justificativa para tanto é o fato da marca de alto renome ser aquela dotada de amplo reconhecimento de qualidade perante o mercado, independentemente de sua ligação com o segmento originário, o que justifica a proteção frente a qualquer ramo de atividade”, observou.
Os desembargadores Mauricio Pessoa e Grava Brazil completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
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