Muitos motoristas de caminhão acreditam que, por receberem apenas comissão sobre os fretes, não têm direito ao pagamento integral das horas extras. Na prática, inúmeras transportadoras utilizam esse argumento para pagar menos do que realmente devem. Mas será que isso está correto? A resposta é: nem sempre.
O motorista ganha mais por que trabalha mais?
Pense na seguinte situação. A empresa determina que você faça uma entrega em outra cidade. Pelo frete, você vai receber uma comissão já definida. Se tudo correr bem, talvez a viagem dure 8 horas. Mas imagine que haja congestionamento, fila para descarregar, espera no cliente ou qualquer outro imprevisto. Agora aquela mesma viagem passa a durar 12 horas. Você trabalhou quatro horas a mais.
A pergunta é: a empresa pagou uma comissão maior por causa dessas quatro horas? Na maioria das vezes, não. Você recebeu exatamente o mesmo valor pelo frete. Ou seja, trabalhou mais e ganhou a mesma coisa.
Então por que muitas empresas pagam apenas o adicional das horas extras?
Existe uma regra do Tribunal Superior do Trabalho, conhecida como Súmula 340, que foi criada pensando principalmente nos vendedores comissionistas. Funciona assim: o vendedor faz mais vendas, recebe mais comissão. Se ele trabalhou além do horário e vendeu mais, essas vendas já aumentaram sua remuneração. Por isso, nesses casos, normalmente se paga apenas o adicional das horas extras. Só que a realidade do motorista é completamente diferente.
Quem escolhe o frete?
Na maioria das transportadoras, o motorista não escolhe qual carga vai transportar, quanto vale o frete, qual será o destino, qual rota será utilizada ou quanto tempo ficará esperando para carregar ou descarregar. Tudo isso é definido pela empresa.
Na prática, o motorista apenas executa o serviço. Por isso, trabalhar mais horas não significa ganhar mais dinheiro.
A própria lei protege o motorista
A Lei dos Motoristas permite que o pagamento seja feito por comissão. Mas também deixa claro que essa forma de remuneração não pode incentivar jornadas excessivas nem colocar em risco a segurança nas estradas.
Infelizmente, o que acontece em muitas empresas é justamente o contrário. Como o motorista só recebe quando faz fretes, acaba sendo levado a trabalhar cada vez mais para conseguir uma renda melhor.
Isso aumenta o cansaço, reduz o tempo de descanso e coloca em risco não apenas o profissional, mas todos que utilizam as rodovias.
A Justiça do Trabalho já começou a mudar esse entendimento
Nos últimos anos, o Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer que o motorista comissionista não pode ser tratado exatamente como um vendedor.
Isso porque a comissão do motorista normalmente depende do valor do frete, e não da quantidade de horas trabalhadas.
Em outras palavras, fazer uma viagem que demora 8 horas ou outra que demora 12 horas pode render exatamente a mesma comissão.
Nessas situações, vários julgamentos têm reconhecido que o motorista pode ter direito ao pagamento integral das horas extras, e não apenas do adicional.
Como saber se você pode ter esse direito?
Alguns sinais merecem atenção:
Se essa é a sua realidade, vale a pena buscar orientação jurídica.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas muitos motoristas deixam de receber valores importantes justamente porque acreditam que o pagamento por comissão impede o recebimento correto das horas extras.
Conhecer seus direitos faz diferença
O transporte rodoviário é uma das atividades mais importantes do país. Quem vive na estrada sabe dos desafios da profissão: trânsito, filas, pressão por prazos, longas distâncias e noites longe da família.
Receber por comissão não significa abrir mão dos direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Se você trabalha além da jornada normal e sua remuneração não aumenta por causa dessas horas a mais, é possível que esteja deixando de receber verbas que a lei assegura.
Informação é o primeiro passo para fazer valer os seus direitos.
Artigo de Rafael Francisco Beraldi – OAB/SP 477.351
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