Transportes especiais dependem de autorização especial para tráfego em rodovias

Imagem de ChatGPT

Cargas muito longas, altas, pesadas etc., precisam receber uma autorização extra para poderem circular em rodovias de todo o Brasil. Esse documento é a Autorização Especial de Trânsito (AET), que viabiliza essas operações com segurança.

O Contran, por meio de normas regulamentadoras, estabelece limites de peso, altura, comprimento e largura para os veículos que rodam pelo Brasil. Esses limites variam de acordo com o tipo e a configuração do veículo e com a forma como a carga é distribuída entre os eixos.

Quando um tipo de caminhão, ou carga, excedem esses limites, é necessária a utilização da autorização especial.

A AET é o documento que autoriza a circulação de veículos ou combinações de veículos em condições especiais, de acordo com a modalidade de transporte e as normas aplicáveis.

A autorização pode ser necessária tanto quando o excesso está relacionado à carga transportada, quanto quando as próprias características do veículo ou da combinação de veículos exigem condições diferenciadas de circulação.

A emissão da AET é regulamentada por normas específicas. Entre elas estão a Resolução Contran nº 882/2021, que estabelece limites de peso e dimensões para veículos, incluindo configurações como bitrem, rodotrem e treminhão, e a Resolução DNIT nº 11/2022, que trata do transporte de cargas indivisíveis e excedentes, como estruturas metálicas, transformadores, segmentos de torres eólicas, silos e máquinas agrícolas.

O cumprimento dessas regras é fundamental para que o transporte de cargas especiais seja realizado com segurança, reduzindo riscos para os motoristas e demais usuários das rodovias e contribuindo para a preservação da infraestrutura rodoviária.

Como solicitar

Para o tráfego em rodovias federais, a solicitação da Autorização Especial de Trânsito deve ser realizada de forma on-line, por meio do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito (SIAET).

O sistema permite que os interessados solicitem a autorização necessária para o transporte, de acordo com as características do veículo, da combinação de veículos e da carga a ser transportada.

Em rodovias estaduais, a autorização deve ser buscada com os Departamentos de Estradas de Rodagem de cada estado.

É importante destacar que a autorização deve ser obtida antes do inicio da operação de transporte, visando a adequação às exigências para que o transporte seja realizado de forma segura.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade

Leia mais