Uma decisão liminar da 4ª vara Federal Cível do Distrito Federal impede a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de uma transportadora, que é feita pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), por conta de autuações recorrentes por descumprimento dos Pisos Mínimos de Frete.
Para o juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara Federal Cível do DF, essa suspensão causaria prejuízos consideráveis à transportadora, paralisando suas operações antes da conclusão dos procedimentos administrativos.
Após registrar um elevado número de infrações por pagamentos de frete abaixo dos estipulados na Tabela de Fretes da ANTT, a transportadora entrou com a ação para evitar de ter a paralisação de suas atividades, caso a agência realizasse a suspensão cautelar do RNTRC.
Para a empresa, a suspensão antes de haver um processo com amplo direito a defesa inviabilizaria suas atividades econômicas, e o juiz acatou o pedido, destacando que a ANTT já havia suspendido outras transportadoras com a mesma situação.
Na análise do caso, o juiz destaca que a suspensão do registro da transportadora atinge diretamente sua atividade principal, que é o transporte rodoviário de cargas, e pode levar a uma paralisação total das operações, com danos de difícil reversão.
Apesar da decisão favorável, o juiz não anulou os autos de infração existentes, nem impediu o andamento dos processos contra a empresa. E a ANTT poderá manter a fiscalização de futuras operações de frete.
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