Alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em trechos de rodovias federais do estado de São Paulo e também a nível nacional. A Polícia Rodoviária Federal determinou varias datas para as restrições, entre os dias 02 a 12 de outubro, em horários que podem ser vistos abaixo. A restrição se dá pelo Feriado de Nossa Senhora Aparecida.
Além da restrição nos dias 09,10 e 12 para quase todo o território nacional, há restrições localizadas nas rodovias BR-116, BR-459 e BR-488, no estado de São Paulo.
De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.
A restrição se aplica a combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.
As datas e horários da restrição podem ser vistos abaixo:
A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.
A PRF destaca todas as informações das restrições no endereço https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2026.
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