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Justiça Federal suspende concessão da rodovia BR-040 no Rio de Janeiro

Imagem de Engefoto

A 1ª Vara Federal de Petrópolis julgou uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra a concessionária Concer, e determinou que o Governo Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão de retomar o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ), que começa na Baixada Fluminense.

De acordo com a publicação da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o poder público tem 60 dias para assumir o trecho, destacando que o descumprimento dessa exigência gerará multa diária de R$ 1 milhão.

O contrato de concessão firmado em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo.

A ordem liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014.

Alternativamente, a licitação poderá ser feita para escolha de uma nova concessionária para finalizar a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia (PER) somaria R$ 521,7 milhões.

A Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo do contrato, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, um em dezembro de 2014 e outro em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.

Na sentença, o juiz federal César Manuel Granda Pereira, que a assina, entendeu que esse custeio de despesas não previstas no PER não é possível sem prévia licitação pública:

“Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado.

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Ele também apontou como grave o fato de que as obras foram iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Ainda na sentença, o juiz federal  condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia. Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura NSS.

Traçado obsoleto

A atual estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões.

Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos, e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

Sobre isso, o juiz observou que “sem adentrar o campo das responsabilidades e das consequências jurídicas, fato é que o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.

Para resolver o problema, o projeto da Nova Via de Subida prevê a existência de uma rodovia Classe I, ou seja, projetada para tráfego com elevado volume médio diário e velocidade de até 100 quilômetros por hora. Também inclui um túnel de cinco quilômetros, sendo apenas 500 metros mais curto que o maior túnel rodoviário do país, na Rodovia dos Tamoios, em São Paulo.

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Concer publica nota

A concessionária de rodovias Concer destacou, em nota, que irá recorrer da decisão, e que já tem decisões favoráveis em instâncias superiores. Veja na íntegra abaixo:

Nota de Esclarecimento
Em relação à notícia relativa ao prazo de 60 dias determinado pela 1ª Vara Federal de Petrópolis para que o poder público reassuma a concessão da BR-040, a Concer informa que vai recorrer da decisão pois há decisões favoráveis à Companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma – aspecto que essa decisão de 1a instância não contempla.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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