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Justiça do Paraná revoga suspensão de multa automática por falta de exame toxicológico

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A 4ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Paraná revogou a resolução que suspendia a aplicação de multas automáticas para motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico obrigatório. A liminar contra o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/PR), divulgada nesta quinta-feira (23), destacou que mudanças em normas federais não podem ser feitas por resoluções administrativas locais.

A controvérsia teve início quando o Cetran/PR, por meio da Resolução nº 89/2024, suspendeu a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alegando insegurança jurídica. O juiz responsável pelo caso, Eduardo Lourenço Bana, no entanto, ressaltou que a “a Administração Pública só pode agir quando autorizada por lei” e não pode criar, alterar ou revogar leis por meio de resoluções.

No Paraná, Detran não vai multar motoristas pela falta do Exame Toxicológico

Com a revogação da suspensão, motoristas que não realizaram o exame no prazo estarão sujeitos às penalidades que incluem multa de R$ R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na carteira.

“O exame toxicológico é uma política pública de prevenção que contribui significativamente para a redução de acidentes nas estradas. É importante que os motoristas reconheçam seu papel fundamental na segurança no trânsito e não percam o último prazo para realização do teste”, pontua Pedro Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox).

Prazos

Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou deliberação estabelecendo um esquema de escalonamento para a realização do teste. O prazo para motoristas com CNH com data de vencimento de janeiro a junho se encerrou em 31 de abril.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

One thought on “Justiça do Paraná revoga suspensão de multa automática por falta de exame toxicológico

  • Evandro Meirelles Figueira

    Sou motorista autônomo e trabalho através de uma plataforma de agenciamento de motoristas. Fui informado pela plataforma que a partir de 01/0724,meu exame toxicológico será válido até 10/24, mas na carteira digital de trânsito,a validade é 04/2026. Informei isso,mas disseram que infelizmente não podem fazer nada sobre. Então parece que só me resta fazer um novo exame porque do contrário, não serei selecionado pra futuros contratos.

    Resposta

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