Contran regulamenta amarração de cargas

Dentro das normas, as que mais se destacam são a proibição de amarração de carga diretamente nas travessas de madeira da carroceria, sendo obrigatória a amarração em ganchos fixados no chassi. Também ficará proibida a amarração com cordas, sendo permitidas apenas as cintas, correntes ou cabos de aço.
O painel frontal da carroceria também deverá ser mais alto que a carga, quando as cargas transportadas possam deslizar uma sobre a outra, como no caso de tubos e chapas de metal e outros. Os reboques sider deverão ter dispositivos de amarração internos, pois a lona lateral não será mais considerada dispositivo de contenção de carga.
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Esse povo eh extremamente sem noçao tenta amarrar uma carga de melancia ou mamao a granel com cicinta tenta amarrar sacaria de carvão ou café com cinta, povo burro so inventa lei pra ferrar o caminhoneiro.
Márcio Lima