Por isso, o Contran acaba de publicar a resolução 563/2015, que fixa alguns sistemas de segurança e alerta para evitar que acidentes assim voltem a acontecer. O primeiro ponto é que o sistema de acionamento da tomada de força da caçamba deverá ser por dois comandos distintos ou em um comando de dois estágios, impedindo o acionamento da tomada de força de forma involuntária.
Também será necessária a colocação de um aviso sonoro e visual, que fique no campo de visão do motorista, alertando sobre o início da operação da tomada de força. Outro sistema deverá impedir que o veículo trafegue com a caçamba levantada em velocidades superiores à 10 KM/H com a tomada de força acionada. Todo caminhão que seja equipado com caçamba a partir de 2017 deverá ter pelo menos dois desses três sistemas de segurança, e avisos colados no para-brisa informando os detalhes dos sistemas.
As implementadoras terão que instruir os operadores obrigatoriamente e também fornecer os manuais de uso e operação dos sistemas, e também serão obrigados a apresentar o resultados dos testes de operação do sistema, caso o Denatran solicite.
Veja a resolução na íntegra, CLICANDO AQUI.
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