Essa postagem no Blog recebeu milhares de acessos e teve grande repercussão nas redes sociais, visto que o acessório é produzido em plástico cromado, e se quebra com facilidade. Agora, outra postagem no Facebook traz o relato de um caminhoneiro que foi autuado por alteração de característica do veículo pelo uso de capas de porca que ultrapassavam a largura do pára-lama do caminhão.
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
No auto de infração, o policial que assina como Sutili descreveu o ocorrido:
Condutor abordado durante fiscalização e verificado que os parafusos das rodas dianteiras possuíam capas fazendo com que o comprimento passasse da extremidade dos pára-lamas. Após regularizar, retirar as capas, foi liberado.
O condutor foi autuado pelo código de infração 661-0, considerada infração grave por alteração de característica.
O que gera polêmica é que não há nenhuma regulamentação específica sobre o uso de capas de porcas, e os policiais precisam se basear em outras resoluções do Código Brasileiro de Trânsito, o que acaba gerando desentendimentos quanto à interpretação das lei vigentes pela Polícia Rodoviária.
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