Caminhões terão tráfego restrito no Natal e Ano Novo

A PRF informa que caminhões terão algumas restrições de tráfego neste Natal, dia 25/12, e no primeiro dia de 2018. A restrição visa a segurança nas estradas e rodovias, devido ao aumento no fluxo de veículos nesses períodos.

Essa restrição vale para rodovias federais de pista simples em todo o país, e os caminhões que não poderã ocircular são os portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito), como rodotrens e cargas especiais.

Caminhões e carretas com até duas unidades (cavalo e semirreboque), não se enquadram nesta restrição.

O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 130 reais e 4 pontos na CNH.

Caso o caminhão seja autuado, só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

A Restrição vale nos seguintes dias e horários:

FIM DE ANO 25/12/17 Segunda-feira 16:00 às 22:00  
 
1o/01/2018 Segunda-feira 16:00 às 22:00  
 

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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