Lei do Caminhoneiro completa três anos com avanços para o setor

Entre os temas tratados pela lei, fica estabelecida a jornada máxima de 8 horas diárias, podendo ser estendida para 12 horas por acordo coletivo da empresa, com intervalo mínimo entre jornadas de 11 horas. A cada 6 horas trabalhadas é obrigatório fazer uma parada de meia hora para descanso.
É direito do caminhoneiro um dia inteiro de folga a cada sete dias trabalhados. Os controles de jornada do motorista devem ser feitos em um diário de bordo, manual ou eletrônico.
A lei também limita o tempo de carga e descarga dos caminhões, que não podem ultrapassar 5 horas e não podem prejudicar o valor do salário do motorista. A lei isenta os caminhões vazios, com eixos erguidos, do pagamento de pedágio dos eixos suspensos. Essa medida da Lei 13.103 foi alterada em alguns estados, como São Paulo, que cobra de todos os eixos.
Outro ponto importante da lei é a exigência de exame toxicológico para todos os caminhoneiros, na entrada e saída de empresas, e também no momento da renovação da CNH ou alteração de categoria.
Para conhecer a lei, CLIQUE AQUI.
