Projeto de lei gera multa para prática de “pegar rabeira”

O projeto de lei altera o Artigo 235 e 255 da Lei 9.503/1997, o Código Brasileiro de Trânsito. De acordo com o projeto, os pedestres ou ciclistas que utilizarem outro veículos para serem rebocados, poderão ser multados se forem flagrados por agentes de trânsito. Até hoje, nesses casos, as multas são dadas aos motoristas, que muitas vezes nem tem conhecimento de ter alguém pendurado na traseira do seu veículo.
“Conhecida popularmente como “pegar rabeta” ou “pegar traseira”, a prática de se pendurar na traseira, principalmente de caminhões e ônibus, é comum entre os jovens, assim como também é comum a ocorrência de acidentes e mortes decorrentes dessas ações. Seja a pé ou de bicicleta, as pessoas se agarram a outros veículos para pegar uma carona que muitas vezes pode leva-los à morte”, diz o autor do projeto, deputado Antonio Carlos Mendes Thame.
“Atualmente a prática resulta em punição apenas para os condutores dos veículos envolvidos (Lei 9.503/97 art. 235 e art. 244) o que nem sempre é o suficiente e, em alguns casos, até injusto, já que os motoristas de veículos grandes não têm visibilidade completa da traseira a ponto de perceber e evitar que alguém suba ali”, finaliza.
O projeto de lei ainda precisa ser apreciado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e ser votado, antes de efetivamente se tornar lei.
