A decisão autoriza duas empresas do ramo de sal do Rio Grande do Norte a não cumprirem a tabela, que ainda deve ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As empresas alegaram que a medida é inconstitucional, por violar princípios como o da livre iniciativa e livre concorrência, argumento que foi acolhido pelo juiz.
Para o magistrado, “o efeito vinculativo, tal como disposto nas normas em apreço, no sentido da regulamentação do mercado de fretes de cargas terrestres rodoviários, visando a ‘vincular’ os preços a uma tabela ‘pré-estabelecida’, demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.
O juiz estipulou uma multa de R$ 1 mil por dia ao diretor da ANTT no RN em caso de descumprimento da decisão. Ainda não está claro se a liminar se restringe somente às empresas que abriram a ação ou se tem abrangência maior.
A ANTT disse já ter sido notificada sobre a liminar e que estuda, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU), qual o alcance da medida. A AGU informou não ter sido ainda notificada, mas que recorrerá assim que isso ocorrer.
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