PRF flagra transporte de cargas especiais com autorizações falsificadas

No ato da fiscalização, foram entregues aos policiais AETs falsificadas em que as informações constantes nos documentos estavam em desacordo com a combinação de veículos vistoriada.
Um dos veículos tinha indícios de adulteração dos sinais identificadores, sendo recolhido para a perícia.
Os condutores foram apresentados na Polícia Federal de Rio Grande onde foram ouvidos como testemunhas. Um inquérito policial será aberto para apurar as responsabilidades do transportador.
A PRF adverte que falsificação ou adulteração de documentos públicos tem sua conduta tipificada no artigo 297 do Código Penal e tem pena de reclusão de dois a seis anos, e multa.
