Regras e Curiosidades sobre os Radares de Trânsito: Continuação

Aos condutores, também, importa observar essas regras: Não somente por questões de segurança, mas também porque a inobservância dessas normas por parte da Administração pode levar à anulação das autuações e imposições de penalidades de multa, e inclusive podem ser cruciais para anular um processo de suspensão ou de cassação da CNH.
Por este motivo, separamos mais alguns pontos que devem ser observados pelos condutores e pelos agentes de trânsito:
Todos os aparelhos de radar devem ser aprovados pelo INMETRO e verificados anualmente. Qualquer cidadão tem direito de requerer esses comprovantes junto aos orgãos de trânsito federais, estaduais e municipais. Se esse requisito não for observado, as multas decorrentes daqueles radares deverão ser anuladas.
Além disso, a distância entre a placa indicadora de velocidade permitida e o radar móvel, em vias rurais, deve ser de no mínimo 2.000 metros. Se esta regra não for cumprida, a penalidade de multa e pontuação na CNH do motorista pode ser anulada.
A primeira exceção a esta regra ocorre quando a fiscalização se der em 100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista simples – e 90km/h para os demais veículos. A segunda exceção se configura nas rodovias de pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 100km/h para os demais veículos.
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Maria Clara Marussi – Advogada de Trânsito
OAB/PR 86.858
