A nova resolução obriga os embarcadores a pagarem os valores conforme disposto na tabela, de acordo com uma mudança no segundo parágrafo, que alterou o texto de “poderão ser negociados“, para “deverão ser negociados“. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, como alimentação e pernoite, além de tributos, taxas e outros itens. A nova resolução também exige o pagamento dos valores de pedágio.
A tabela publicada em julho foi suspensa porque os caminhoneiros disseram que o estudo desenvolvido pela Esalq-Log não remunerava boa parte dos custos do frete. A ANTT pretende atualizar os valores da tabela de fretes no início de 2020.
A tabela publicada na Resolução nº 5.849 conta com 11 tipos de cargas:
Os valores publicados na Resolução nº 5.849 de julho levam em consideração os custos do transporte, mas ignoravam os custos de pedágio, lucro do transportador, e outros valores, como alimentação, despesas logísticas e etc., que deveriam ser negociados em separado com o embarcador.
A nova metodologia apresentada pela Esalq-Log também leva em consideração cargas fracionadas, que deverão ser calculadas de acordo com a carga de maior valor a ser transportada.
O cálculo é feito com base na multiplicação da distância pelo coeficiente de deslocamento, somado com o coeficiente de carga e descarga. A tabela é dividida em duas, para carga lotação (tabela 1) e para contratação apenas do veículo (tabela 2).
A resolução não permite o pagamento de fretes com valores abaixo dos obtidos pelo cálculo da tabela, com multa de R$ 550 a R$ 10.500 mais duas vezes a diferença do valor pago. Quem divulgar fretes abaixo dos valores corretos, como aplicativos de fretes, serão multados em até R$ 4.975. Quem tentar obstruir ou impedir a fiscalização da ANTT será multado em até R$ 5.000.
Os valores da tabela serão reajustados sempre que o valor do diesel subir ou descer mais de 10% em menos de 30 dias.
Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.
A conta fica (Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.
Tabela 1 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
Tabela 2 – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
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