De acordo com a Portaria 340/2020 do DNIT, a restrição se dá por conta da rodovia não ter pavimentação no trecho e também porque a maioria das pontes da região é de madeira, não suportando veículo com peso superior às 23 toneladas.
Apenas em casos especiais, a critério do DNIT, mediante solicitação, justificativa e AET (Autorização Especial de Trânsito), é que veículos com peso superior às 23 toneladas serão liberados na rodovia.
Caminhões flagrados com peso maior que as 23 toneladas na região serão multados e não poderão seguir viagem. A resolução já está em vigor, e o DNIT não informa por quanto tempo ela estará valendo.
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