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DNIT restringe tráfego de caminhões e ônibus na BR-230/AM

O tráfego de caminhões e ônibus com mais de 23 toneladas de PBTC na rodovia BR-230 (Transamazônica), entre a divisa do Pará com o Amazonas, na região de Igarapé Palmares, até a cidade de Lábrea, no Amazonas, passa a ter restrição. O trecho compreende cerca de 830 km da rodovia.

De acordo com a Portaria 340/2020 do DNIT, a restrição se dá por conta da rodovia não ter pavimentação no trecho e também porque a maioria das pontes da região é de madeira, não suportando veículo com peso superior às 23 toneladas.

RECOMENDADO  Multas terão que ter imagem do veículo

Apenas em casos especiais, a critério do DNIT, mediante solicitação, justificativa e AET (Autorização Especial de Trânsito), é que veículos com peso superior às 23 toneladas serão liberados na rodovia.

Caminhões flagrados com peso maior que as 23 toneladas na região serão multados e não poderão seguir viagem. A resolução já está em vigor, e o DNIT não informa por quanto tempo ela estará valendo.

Para ter acesso ao conteúdo do texto na íntegra, CLIQUE AQUI.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

2 comentários sobre “DNIT restringe tráfego de caminhões e ônibus na BR-230/AM

  • Ué! Mais não foram postados vídeos e mais vídeos sobre a conclusão e asfaltamento da rodovia transamazônica? É tudo propaganda enganosa?

    • Boa pergunta Raimundo, pode ter certeza que a marca desses que estão no poder!

Fechado para comentários.

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