ANTT reduz valores de fretes
A ANTT publicou hoje no Diário Oficial da União, a Resolução 5.890, de 26 de maio de 2020, que reduz os valores médios para o transporte rodoviário de cargas.
A atualização na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC, se deve às constantes baixas no valor do diesel.
De acordo com a ANTT, a Lei nº 13.703/2018 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova resolução com valores atualizados dos pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
A variação do valor do óleo diesel S10 na última atualização semanal publicada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), foi de -10,08%, considerada desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de janeiro deste ano.
A ANTT atualiza os valores dos pisos dos fretes entre os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores atualizados são válidos para o semestre em que a norma for editada.
Como calcular os valores de fretes
De acordo com a resolução 5.867/2020, o cálculo dos valores dos fretes deve ser feito da seguinte forma:
1º – Saber o tipo de carga a ser transportada
2º – Saber o tipo de veículo, por eixos
3º – Identificar os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC)
4º – Saber a quilômetragem do percurso
5º – Realizar o cálculo
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
Além desse valor, o caminhoneiro deve receber os valores do pedágio, o lucro e tributos referentes à operação de transporte.
Nova tabela
Abaixo, seguem os valores da nova tabela referencial para os fretes.
RESOLUÇÃO Nº 5.890, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 63, de 26 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AGORA FAÇAM CARREATA DE NOVO PARA O MITO, MELHOR O MINTO DE VCS
NAO ERA SÓ TIRAR A DILMA ??? KKKKKKKKKKKKKKKKKK
Normal né ministro, normal prezado Presidente. E votamos no homem, não no messias meus irmão.
Acorda Antonio, O povo está passando fome, bem feito quem é que mandou você votar no homem!
Uma musiquinha bastante atual! Ninguém pode reclamar que foi enganado, tudo que ele disse que ia fazer está fazendo, ou seja: tudo pelo capital e nada para o povo!
Por mim que ela enfia essa tabela no CU niguem cumpri essa metfa
Mas a tabela de frete nunca funcionou, principalmente aqui na região Sul, pois não há fiscalização, as empresas continuam pagando geralmente por tonelada ou da forma que os convém.
Sempre falei algo que aprendi há muito tempo:
1) Qualquer tabelamento é coisa para não ser respeitada, principalmente se der prejuizo para uma das partes. Sempre o mais
forte vai “ditar” as regras.
2) Você nunca pode fazer o preço das mercadoria dos outros, ou seja, quem tem que decidir se o frete que vai receber é bom ou não é o caminhoneiro e não o governo.
ANTT baixo porém os Fretes nunca subiram sempre foi do jeito das transportadoras. Uma miserá infelizmente alguém tem que transporta vive disse esperando uma melhora ou o caminhão não te mais como rodar
Para que serve ANTT, a não ser para nos taxar?
Tabela deveria ser o minimo, esta aí é o máximo que recebemos(autonomo), raro, fretaço.