ANTT reduz valores de fretes

A ANTT publicou hoje no Diário Oficial da União, a Resolução 5.890, de 26 de maio de 2020, que reduz os valores médios para o transporte rodoviário de cargas.

A atualização na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC, se deve às constantes baixas no valor do diesel.

De acordo com a ANTT, a Lei nº 13.703/2018 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova resolução com valores atualizados dos pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

A variação do valor do óleo diesel S10 na última atualização semanal publicada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), foi de -10,08%, considerada desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de janeiro deste ano.

A ANTT atualiza os valores dos pisos dos fretes entre os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores atualizados são válidos para o semestre em que a norma for editada.

Como calcular os valores de fretes

De acordo com a resolução 5.867/2020, o cálculo dos valores dos fretes deve ser feito da seguinte forma:

1º – Saber o tipo de carga a ser transportada
2º – Saber o tipo de veículo, por eixos
3º – Identificar os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC)
4º – Saber a quilômetragem do percurso
5º – Realizar o cálculo
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

Além desse valor, o caminhoneiro deve receber os valores do pedágio, o lucro e tributos referentes à operação de transporte.

Nova tabela

Abaixo, seguem os valores da nova tabela referencial para os fretes.

RESOLUÇÃO Nº 5.890, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 63, de 26 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

Blog do Caminhoneiro

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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