Além da CNH, a deliberação alterou os prazos para o processo de habilitação, que passou de 12 para 18 meses, para quem está tirando a CNH, defesas de autuações, recursos de multas, defesa processual, recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, identificação do condutor para multa, e prazo para transferência de veículos.
Mas uma dúvida recorrente de vários caminhoneiros que chegou ao Blog do Caminhoneiro se referia aos cursos especializados para transporte de cargas e passageiros, como Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível, para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e outros.
Entramos em contato com o Ministério da Infraestrutura, que nos informou que os mesmos também tiveram os prazos de validade suspensos a partir de 19 de fevereiro, por tempo indeterminado.
De acordo com a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura, “Todos os cursos inseridos na CNH tiveram prazo suspenso, bem como prazos de renovação e de emissão de documentos, de acordo com a Deliberação do Contran nº 185“.
Isso inclui também o EAR, que sempre é renovado juntamente com a Carteira de Habilitação.
Isso se deve ao fechamento dos Detrans, já que em muitas situações não está ocorrendo atendimento presencial.
Como não existe uma data para a pandemia acabar, a Deliberação nº 185 deixa claro que essa suspensão dos prazos de validade dos cursos e da CNH é por tempo indeterminado.
Após a declaração do fim da pandemia, quando as coisas voltarem ao normal, essa deliberação será alterada, e os documentos, recursos de multas, documentação de veículos e etc., terão que ser colocados em dia novamente.
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