Caminhoneiros podem continuar dirigindo com EAR, MOPP e Cargas Indivisíveis vencidos

A Deliberação do Contran nº 185, publicada em 20 de março deste ano, isentou os motoristas da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, desde que tenha vencido após 19/02 deste ano, por tempo indeterminado.

Além da CNH, a deliberação alterou os prazos para o processo de habilitação, que passou de 12 para 18 meses, para quem está tirando a CNH, defesas de autuações, recursos de multas, defesa processual, recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, identificação do condutor para multa, e prazo para transferência de veículos.

Mas uma dúvida recorrente de vários caminhoneiros que chegou ao Blog do Caminhoneiro se referia aos cursos especializados para transporte de cargas e passageiros, como Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível, para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e outros.

Entramos em contato com o Ministério da Infraestrutura, que nos informou que os mesmos também tiveram os prazos de validade suspensos a partir de 19 de fevereiro, por tempo indeterminado.

De acordo com a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura, “Todos os cursos inseridos na CNH tiveram prazo suspenso, bem como prazos de renovação e de emissão de documentos, de acordo com a Deliberação do Contran nº 185“.

Isso inclui também o EAR, que sempre é renovado juntamente com a Carteira de Habilitação.

Isso se deve ao fechamento dos Detrans, já que em muitas situações não está ocorrendo atendimento presencial.

Como não existe uma data para a pandemia acabar, a Deliberação nº 185 deixa claro que essa suspensão dos prazos de validade dos cursos e da CNH é por tempo indeterminado.

Após a declaração do fim da pandemia, quando as coisas voltarem ao normal, essa deliberação será alterada, e os documentos, recursos de multas, documentação de veículos e etc., terão que ser colocados em dia novamente.

Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

2 thoughts on “Caminhoneiros podem continuar dirigindo com EAR, MOPP e Cargas Indivisíveis vencidos

  • 22/10/2020 em 10:27
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    o problema é pra quem não tem o curso ainda, daí não consegue fazer o curso e muito menos arrumar emprego . Mais uma vez é a burrocracia do Brasil atrapalhando a vida dos trabalhadores

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  • 14/05/2020 em 11:05
    Permalink

    e sobre tacografo vencido,alguma noticia sobre andar vencido? pq a taxa aqui no MT subiu esse ano taxa do imetro 207,00 + taxa do posto de rolagem 325,00

    Resposta

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