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Veículos especiais para cargas especiais

Cargas indivisíveis com peso e/ou dimensões excedentes devem ser transportadas em veículos especiais, mediante a obtenção da Autorização Especial de Trânsito – AET para circular em vias públicas.

As exigências referem-se ao Artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução DNIT 01/2020.

Embora os requisitos para obter AET para carga indivisível sejam peso e/ou dimensões acima dos limites regulamentares, uma outra característica importante passou despercebida: o peso concentrado.

Algumas máquinas, equipamentos e especialmente as chamadas super-bobinas não excedem em peso e/ou dimensões, mas representam uma concentração de peso tão elevada que podem provocar o colapso da estrutura se transportadas em um veículo convencional.

Mesmo com o peso dentro da lotação do veículo, o valor do peso linear é tão elevado que pode quebrar o chassi do veículo. É o que temos visto nas estradas.

Temos regras para o peso linear? Infelizmente não ainda. Mas é fundamental definir para que essas cargas possam ser transportadas em veículos especiais mais reforçados, como pranchas, adequados ao peso concentrado.

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Qual o valor limite de peso por metro para um veículo convencional? Depende do veículo. Talvez como limite algo como 8 toneladas/metro. Acima desse valor, deveria ser considerado “peso concentrado” e permitido o transporte em pranchas. Com a palavra os fabricantes.

Obs.: algumas bobinas das imagens tem peso linear perto de 20 toneladas/metro!

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Mais informações: www.trs.eng.br contato@trs.eng.br

Texto de Engenheiro Rubem Penteado de Melo

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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