O texto original, criado no Senado, foi alterado pelos Deputados na Câmara, e voltará ao Senado para ser analisado. Entre as alterações, está a retirada de uma regra que previa a redução de 15% na comissão cobrada pelos aplicativos de transporte, como Uber e 99, para melhorar os rendimentos dos motoristas.
Outro ponto importante do texto altera temporariamente o Código de Trânsito Brasileiro, deixando a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a possibilidade de flexibilizar as regras para o peso transportado em caminhões, e também a possibilidade de flexibilizar as regras para transporte de passageiros.
Hoje, a tolerância para o peso bruto total de caminhões é de 5%, e por eixo é de 10%. De acordo com o texto do projeto, essas regras visam “aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus”.
O projeto também permite a alteração da regra (Art. 100 da Lei 9.503/97), para o transporte de passageiros, hoje limitado ao informado pelo fabricante do ônibus.
O projeto agora segue para análise do Senado Federal.
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