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ANTT altera os valores da tabela de fretes

A ANTT publicou hoje, 16 de julho,  no Diário Oficial da União, a Resolução 5.899, de 14 de julho de 2020, que altera novamente os valores médios para o transporte rodoviário de cargas. Os valores da tabela de fretes já haviam sido atualizados em maio, pela Resolução 5.890, de 26 de maio de 2020.

A ANTT atualiza os valores dos pisos dos fretes normalmente antes dos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores atualizados são válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, podem ocorrer variações nos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) quando houver alteração de 10% no valor do diesel, para mais ou para menos, em período de menos de 30 dias.

Os novos valores passarão a valer na próxima segunda-feira, 20 de julho.

Como calcular os valores de fretes

De acordo com a resolução 5.867/2020, o cálculo dos valores dos fretes deve ser feito da seguinte forma:

1º – Saber o tipo de carga a ser transportada
2º – Saber o tipo de veículo, por eixos
3º – Identificar os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC)
4º – Saber a quilometragem do percurso
5º – Realizar o cálculo
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

Além desse valor, o caminhoneiro deve receber os valores do pedágio, o lucro e tributos referentes à operação de transporte.

Novos valores

Veja abaixo a resolução 5.899 na íntegra, com os novos valores para cálculo.

RESOLUÇÃO Nº 5.899, DE 14 DE JULHO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 066, de 9 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.022804/2020-59, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 20 de julho de 2020.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

 

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

5 thoughts on “ANTT altera os valores da tabela de fretes

  • Sou empresário do ramo de transporte, tenho frota própria ,pago os veículos contratados acima do mínimo e 99% das vezes tenho que “locar” nossos veículos a valores vergonhosos, portanto conheço os dois lados da moeda,indignacao é a sensação neste momento.
    OBS: Não entendo como pessoas do poder público se julgam intelectuais e não percebem e muito menos sabem explicar o PORQUÊ as transportadoras são constantemente multadas pelo órgão incapaz chamado de ANTT ,por tacógrafos, balança,pedágio e principalmente alguns documentos de pouca relevância e NAO ENXERGA AS INDÚSTRIAS E OUTRAS INTITUICOES EVADINDO SUAS MERCADORIAS SOMENTE COM UM MANIFESTO QUE O PRÓPRIO GOVERNO LIVETA A FAZER SEM RECOLHER UM CENTAVO DE IMPOSTOS, e estas “empresas” são as que mais burlam a LEI da nossa toda poderosa ANTT,cuja competência ainda falta ser provada.
    Sou Jorge Andrade ,mais um empresário e gerador de empregos injustiçado por meia dúzia de “pessoinhas ” que certamente irão passar mas deixaram ou deixarão um rastro de destruição em massa.

  • Ver Lúcia Nantes dos Santos

    Brincadeira em ANTT da próxima vocês vão dizer que os caminhoneiros tem de levar e trazer as cargas de graça né,? As empresas só exigem quase que precisa de outro caminhão pra levar as tralhas que cada uma lona assim ,lona assada, cantoneira, cinta ,corda ,paletes etc.. Vai tomar banho no banheiro que eles tomam.. Não esquece de levar 10,00 a mais pra pagar o banho.

  • José fortunato Moreschi

    E uma piada esa NTT a anos e nada só mentira diario oficial da União só Vale lei pra fude

  • A dois meses atrás , baixaram os valores culpando o valor de queda do diesel , agora os preços estão galopantes , pra mais caro é lógico . Não consegui achar na reportagem se na tabela aumentou ou diminuíram ainda mais o valor do frete mínimo . E pq o governo não abre uma investigação usando o Fretebras , é só eles ligarem se passando por caminhoneiros que pegarão 99% de transportadoras que não pagam nem o frete mínimo . Mas pra que fazer isso , o caminhoneiro não merece nada além do direito de pagar pedágios , dormir pouco e mal , comer pior ainda , ser discriminado pior que marginal e na maioria das vezes , morrer só e longe da família . Esses são os direitos do caminhoneiro.

  • Antonio carlos abreu

    Essa LEI DE FRETE MINIMO é uma piada de mal gosto, feita para enganar nós autonomos, nunca vir uma transportafora se quer cumprir.
    Fazem leis mais nao fiscalizam, queria ver se fosse uma LEI em beneficio de POLITICOS , ai sim cumpririam.
    Vou é sair desse ramo desumano e perigoso.

Fechado para comentários.

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