A ANTT atualiza os valores dos pisos dos fretes normalmente antes dos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores atualizados são válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, podem ocorrer variações nos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) quando houver alteração de 10% no valor do diesel, para mais ou para menos, em período de menos de 30 dias.
Os novos valores passarão a valer na próxima segunda-feira, 20 de julho.
Como calcular os valores de fretes
De acordo com a resolução 5.867/2020, o cálculo dos valores dos fretes deve ser feito da seguinte forma:
1º – Saber o tipo de carga a ser transportada
2º – Saber o tipo de veículo, por eixos
3º – Identificar os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC)
4º – Saber a quilometragem do percurso
5º – Realizar o cálculo
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
Além desse valor, o caminhoneiro deve receber os valores do pedágio, o lucro e tributos referentes à operação de transporte.
Novos valores
Veja abaixo a resolução 5.899 na íntegra, com os novos valores para cálculo.
RESOLUÇÃO Nº 5.899, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 066, de 9 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.022804/2020-59, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 20 de julho de 2020.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
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