LEI Nº 15.485/2026 – Nova Lei do Frete é sancionada sem anistia para grevistas e sem mudanças na pesagem de caminhões

Foi publicada na manhã de hoje, 06 de agosto, no Diário Oficial da União, a Lei 15.485, de 05 de agosto de 2026, que altera a Lei nº 13.703/2018, para endurecer as regras de pagamento de fretes.
O novo texto trata da obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, entre outros.
Porém, pontos importantes do texto aprovado no Senado Federal foram vetados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula Da Silva, entre eles a anistia de multas para caminhoneiros que participaram das manifestações no final das eleições de 2022 e mudanças na pesagem de caminhões até 74 toneladas.
Fiscalização
A nova lei passa a tratar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como a principal ferramenta para fiscalização. Sem a emissão do CIOT, a operação do frete não poderá ser executada. Dentro do documento, fica registrado o valor contratado, que não poderá ficar abaixo do estipulado na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas da ANTT, e a quitação do saldo de frete deverá ser feita em até 30 dias úteis.
A lei também prevê punições maiores pelo descumprimento da tabela de fretes, com valores que podem chegar a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão ou até mesmo o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A responsabilização se estende a embarcadores, intermediários e até plataformas tecnológicas (aplicativos) que façam anúncios de fretes abaixo do tabelado.
Vetos
Um dos vetos de maior destaque foi no caso da anistia de multas para transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e aos motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.
O dispositivo foi acrescentado à MP do Frete na análise da Comissão Mista da Câmara e Senado, e acabou sendo vetado.
De acordo com o despacho publicado pela presidência, essa anistia contraria o interesse público e incorre em inconstitucionalidade ao prever a anulação genérica de multas já aplicadas, o que viola o princípio da separação dos Poderes.
“A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em inconstitucionalidade ao prever a anulação genérica de multas já aplicadas, o que viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada prevista no art. 5º,caput, inciso XXXVI, da Constituição. Ademais, a anistia pretendida configura renúncia de receita sem a demonstração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025”.
Pesagem
Outra mudança que estava prevista era na forma de fiscalização de peso de caminhões nas rodovias, com os veículos de até 74 toneladas de Peso Bruto Total Combinado só podendo ser fiscalizados quanto ao peso total, e não por eixo, como ocorre atualmente.
A pesagem por eixo só poderia ocorrer se fosse detectado excesso de peso total. No entanto, o trecho foi vetado, para não causar aumento nos custos de manutenção das rodovias e nem aumento de acidentes.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois, ao ampliar de cinquenta para setenta e quatro toneladas o limite de peso bruto total a partir do qual haverá fiscalização por eixo, reduz o controle da adequada distribuição da carga entre os eixos, com prejuízo da preservação da infraestrutura rodoviária, dos custos de manutenção das rodovias e da segurança viária, em razão dos impactos sobre a estabilidade e a dirigibilidade dos veículos de carga”.
Tacógrafo
O texto do Senado também trazia a inclusão da obrigatoriedade da aferição do tacógrafo já na fábrica para veículos novos. Com isso, o transportador que realizasse a compra de um caminhão novo não precisaria realizar essa obrigatoriedade.
O presidente também vetou essa inclusão.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao atribuir aos fabricantes a responsabilidade pela aferição inicial do instrumento, o que altera a sistemática regulatória atualmente adotada e impõe custos logísticos e operacionais adicionais, que tendem a ser incorporados ao preço final dos veículos e a onerar os compradores, em sentido contrário do pretendido pelo dispositivo.”.
Todas as demais informações sobre a Lei nº 15.485, de 05 de agosto de 2026 e o despacho com os trechos vetados, podem ser conferidos nos links a seguir.
