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IPTC analisa a nova tabela de frete

Imagem de Rachid Waqued / Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (16/07), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na Resolução 6.084 considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,54% entre dezembro de 2025 e maio de 2026, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,97 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, a atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência.

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Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD e CC

Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 1,53% frente a 1,19% de aumento médio geral.

Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 6,585/km para R$ 6,516/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) sofreu um aumento, atualizando o custo fixo de R$ 478,76 para R$ 495,71.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de Carga Perigosa (Granel Líquido) – Tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação para veículos de 5 e 6 eixos, atingindo 1,75% de aumento.

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Em contrapartida, as operações de Carga Perigosa (Geral) da Tabela C – para operações em que haja a contratação da composição veicular para alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 0,24%.

Com informações do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC).

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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