De acordo com o texto do projeto de lei, que altera o Artigo 101 do CTB, “Será considerado dentro dos limites permitidos, para efeito de fiscalização das autorizações especiais de trânsito, percentual de tolerância de 5% para mais ou para menos nas dimensões aferidas no momento da abordagem em relação ao estabelecido na autorização especial de trânsito”.
O projeto também estabelece que o transportador não seja multado, se o excesso de peso fiscalizado estiver dentro da tolerância de 5%.
O projeto visa aprimorar a logística no país, evitando que o transporte de cargas superdimensionadas possa ser interrompido, acarretando custos e demora para as empresas, por conta de erros de medição e até de má-fé dos agentes de fiscalização.
“É inegável a importância das Autorizações Especiais de Trânsito para a segurança nas estradas, seja para o trânsito de carros para evitar a colisão com as cargas super-dimensionadas, ou seja para as obras de arte com suas limitações de altura, largura e peso. Porém, a legislação pode ser atualizada para que o modal rodoviário possa ser mais eficiente”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
O projeto, que ainda não tem data para ser analisado pelos Deputados, e também precisará ser enviado ao Senado e sansão presidencial, evitaria custos, retenção de veículos e multas por pequenas diferenças entre o que consta na AET e na carga.
“O Projeto de Lei visa dar uma tolerância mínima, que não cause um impacto à segurança no tráfego, mas permita ao transportador não ficar refém desses estorvos”, finalizou o deputado.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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