Infelizmente a reclamação é recorrente. O caminhoneiro carrega o veículo e chega ao destino na hora agendada, ou até antes. Nesse momento, a pressa para descarregar a carga por parte do destinatário acaba.
Para minimizar as longas horas de espera para carga e descarga dos caminhões, a Lei 13.103/2015 traz uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para carga e descarga seja de até 5 horas. Se ultrapassar isso, o motorista ou a empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de espera.
Atualmente, o valor da tonelada/hora de espera está em R$ 1,87. Esse valor é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Para o cálculo, o caminhoneiro começa a contar a espera na sexta hora parada, porém acrescentando as cinco horas iniciais. Se a espera for menor que cinco horas, não existe direito à cobrança.
Para exemplificar:
O caminhoneiro chegou à empresa às 8hs da manhã e a descarga ocorreu somente às 17hs. A espera total foi de 9hs. A carga do caminhão, no exemplo, seria de 20 toneladas. Então a conta ficaria assim:
20 toneladas x 9 horas x R$ 1,87
R$ 336,60
O valor de R$ 336,60 seria o valor total devido pela empresa ao caminhoneiro pelas 9 horas com o veículo parado à espera do descarregamento. A empresa é obrigada à pagar o valor devido ao caminhoneiro, e caso se negue, o caminhoneiro deve acionar a ANTT, que multa a empresa em valor de até 5% o valor total da carga.
Essa cobrança é válida para carga e descarga, ou seja, o caminhoneiro tem direito também durante a espera para carregar o veículo, se houver demora maior que cinco horas.
Caminhão não é depósito, faça valer seu direito.
Veja o texto da Lei 3.103/2015 na íntegra:
Art. 15. A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
§ 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
§ 6º A importância de que trata o § 5º será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
§ 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5º, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
§ 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
§ 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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19 comentários
Pagar diárias? Que piada de amu gosto!
Acreditam em papai noel:
Esse governo vai fazer um monte de leis que só servem para propaganda e para beneficiar as empresas americanas a pedido do Trump, pro caminhoneiro nada.
Muito bom, temos que fazer valer a lei. É direito dos empresários e autônomos, mas os empregados também tem direito. Fica a dica.
Já Trabalhei com Scania e pra mim é um dos melhores caminhão do momento.
Boa noite
O que é favorável as empresas sempre funciona, mas para o trabalhador que fica dias pelas estradas, não é respeitado quando chega a empresa, as vezes tem que pagar a descarga, mas para pagar as horas que fica parados nas portas das empresas, não tem conversar, esse Brasil so funciona para quem tem dinheiro!
Essa lei é que nem nota de 3 reais, antt só sabe agir quando é pra arrecadar do trabalhador caminhoneiro, quem inventa essas leis deve ser aqueles q nunca fica 5 minutos em uma porta de empresa esperando, que ja da xilique, começando pelo valor que é uma esmola! E quando o chá de canseira for com uma carga leve de 1000 kilos por exemplo? , que vantangem maria leva? O que funciona é acionar a polícia por carcere ou levar a carga no exercito! Nao é justo uma empresa ocupar o veículo por varias horas ou dias sem pagar nada, estamos na era q tudo é informatizado mas parece q algumas empresas nao sai da pre história!
Pelo q vejo nos comentários, a solução é acabar com os empresários ou com os caminhoneiros , ou viram todos empresários ou todos caminhoneiros . Parece q um não precisa do outro, vejo filas imensas na frente dos armazéns de grãos, os motoristas chegam a noite e fazem a fila , o armazém começa a descarga as 8:00 , Tem capacidade de descarregar 3 por hora , mas tem 30 Na fila , e ainda chega mais , como é que fica , vai ficar gente pro outro dia . E aí o armazém é responsável??.
Mas essa regra não vale pra todas as empresas, o Éder motorista carreteiro está a 8 meses com uma carga da Susano em seu caminhão e a empresa não quer pagar a estadia ,ele está na porta da empresa todo esse tempo e ninguém fez nada as leis valem pra poucos ,até o ministro dos transportes sabe o que tá acontecendo e não fez nada.E aí onde tá a lei?
No papel ta tudo certo mais na prática não funciona.
Isso é fria ,ninguém respeita, e não tem pra quem reclamar, não tem fiscalização.
Outra o disel tá subindo e o frente vem baixando.
Dizem que é por causa da pandemia ,então porque os alimento ,combustível, medicamento etc. Tá subindo .Esse governo é severgonha permitindo a suba das coisas .
É RECORRENTE AS RECLAMAÇÕES DE FALTA DE PAGAMENTOS DE DIÁRIAS AOS CAMINHONEIROS PELOS MOTIVOS DIVERSOS EM QUE NO BRASIL AS AUTORIDADES COMPETENTES DNIT, ANTT E GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO NÃO TOMAM PROVIDÊNCIAS DEVIDAS AOS CASOS, ALÉM DO MAIS OS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS PENSAM QUE OS CAMINHÕES SÃO DEPÓSITOS PARA AS CARGAS , EXPLORANDO E LESANDO OS CAMINHONEIROS EM TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS. É AQUELA ANTIGA MANEIRA DW DE LEVAREM VANTAGENS EM TUDO, ISSO VAI TER QUE ACABAR. TODOS CAMINHONEIROS BRASILEIROS RECLAMANDO E SE REUNINDO NAS HORAS ABUSIVAS PARA DESCARREGAR COM CERTEZA FARÁ DIFERENÇA NA PRESSÃO A ESSES PARASITAS EXPLORADORES DE BRASILEIROS.
Infelizmente só conversar jogada fora não se cumpre lei nesse país só os mais fracos que perdem infelizmente
A lei só não funciona pq a classe não tem uniao
Se funcionasse seria ótimo,mas não funciona as empresas usam os caminhões como depósito…
Kkkk lei só existe pra inglês ver tenho conhecido meu que está nada mais nada menos que 8 meses na porta da empresa aguardando descarregar por causa de diárias que não foram pagas a empresa localizada em Pernambuco Recife LR TRANSPORTES com uma carga da Suzano papel e celulose .
Brasil terra sem lei onde manda quem tem dinheiro.
A teoria é linda ,mas na prática nao é, o que funciona de verdade é o desrespeito ao motorista.
O grande problema é que quem paga o valor correto ao motorista é a transportadora, quando os órgãos responsáveis passarem a obrigar as empresas que fazem o motorista ficar dias na porta da empresa fazendo o caminhão de depósito, a pagar a diária do motorista, aí sim esse descaso vai parar e as coisas irão funcionar bem.
Isso é antigo e não vai mudar nunca, pois embarcadores é desembargadores, são todos iguais só querem vantagens. O motorista sempre sai na pior. Mais qdo o motorista tem o ataque de loucura que joga carga no chão aí falam que o motorista é louco.
Incrível a boa notícia, mas na prática, se exigir a cobrança, simplesmente vc é cortado do embarcador, eles repassam para as cooperativas e embarcadores e retiram o motorista, caminhão, o que for conveniente…. simples assim
Lido há muito tempo com canhoneiros e escuto coisas inacreditáveis. Exemplo de desembarcadores que fazem o motorista esperarar até dois dias, em local sem banheiro, restaurante ou mesmo um barzinho que forneça pelo menos um hamburguer.
E se o motorista reclamar muitos dizem, o jeito é este.