Os novos radares só poderão ser instalados em locais onde não fiquem escondidos, como atrás de postes, pontes, passarelas, viadutos, placas e etc., além de só poderem ser instalados em locais onde houver sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
As vias onde os radares fixos forem instalados também deverão contar com placas indicando a redução gradual de velocidade.
A medida visa promover uma fiscalização ostensiva no trânsito, mas com caráter educativo, e não punitivo e arrecadatório, como vem ocorrendo até hoje.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, disse o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Além disso, fica proibido o uso de radares fixos ou portáteis que não registem a imagem do veículo infrator, e a restrição do uso de radares fixos em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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