O caminhoneiro fazia o transporte de resíduos do refino de aço para processamento. Na ação, o motorista alegou que abastecia o caminhão a cada dois dias.
Apesar da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão ter acatado a alegação do motorista parcialmente, o Tribunal Regional do Trabalho havia considerado que a permanência dele em área de risco era esporádica, e que fosse aceita a alegação, todo motorista de veículo que precise abastecer teria que receber adicional de periculosidade.
Ao recorrer ao TST, o motorista disse que ficava em contato com os inflamáveis por dez minutos a cada dois dias, e que bastaria uma fração de segundo para um acidente acontecer, ceifando a vida do trabalhador.
Apesar disso, apenas acompanhar o abastecimento de veículo não gera adicional de periculosidade, já que a norma não tem definição pela lei.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais