Adulteração de chassi de veículos poderá ter penas maiores

O Projeto de Lei 4868/20, do deputado Coronel Armando (PSL-SC), altera o Código Penal para aumentar a pena para os crimes de adulteração de chassis de veículos.

Atualmente, a pena é de três a seis anos e multa. Se o projeto for aprovado, a pena poderá passar para mais de oito anos de cadeia.

O projeto também pretende aumentar a pena para quem negociar veículo roubado, que passaria de prisão de um a quatro anos e multa para mais de 5 anos de reclusão.

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Para o parlamentar, a medida, se aprovada, vai coibir a venda de veículos roubados ou furtados, e também a adulteração de seus números de chassis.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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