Justiça obriga empresa a reduzir jornada de caminhoneiros

De acordo com as provas colhidas, a jornada dos caminhoneiros chegava a 17 horas diárias, com apenas 7 horas de descanso entre cada dia de trabalho.
A 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas limitou a jornada dos motoristas ao previsto em lei, sendo oito horas mais duas horas extras, no máximo.
A empresa também fica proibida de promover, instituir, ignorar, estimular ou contribuir para jornadas exaustivas de seus colaboradores. A sentença vale para todo o país.
Caso exista qualquer descumprimento da decisão, a empresa será multada em R$ 5 mil por dia. Outra medida que deve ser adotada é a prevenção, para monitorar e prevenir que os motoristas desrespeitem a decisão.
Além de indenização coletiva de R$ 800 mil, a empresa deverá permitir que seus colaboradores tenham descanso entre jornadas de 11 horas.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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