De acordo com o Advogado Dr. Lucas Tubino, especializado em causas trabalhistas, essa prática pode gerar muito mais prejuízos ao caminhoneiro do que se pode imaginar.
O advogado alerta que muitas vezes essa prática se deve ao fato da empresa querer evitar o pagamento dos direitos incidentes sobre o salário dos motoristas, gerando economia nas contas da empresa.
“Os valores pagos por fora não entram no histórico de contribuições do INSS. Consequentemente, quando o empregado for precisar de uma aposentadoria ou for deixar uma pensão para seus dependentes, todos esses valores pagos por fora não vão entrar no cálculo. O benefício do INSS será calculado em valor menor e o empregado, ou seu dependente receberá valores menores por muitos e muitos anos”, disse o advogado.
Além disso, os valores pagos por fora também não entram no cálculo para pagamento de outras verbas trabalhistas, como horas extras, folgas trabalhadas e adicionais noturno, por exemplo.
“Se o caminhoneiro recebe R$ 4.500,00 mensais e, entretanto, somente recebe R$ 2.000,00 no holerite, todos esses direitos estão sendo calculados com base em R$ 2.000,00 e não R$ 4.500,00. Logo, neste caso, o empregado passa a receber menos da metade das horas extras, folgas e adicionais devidos”, ressalta.
Outro ponto fica por conta da rescisão, quando o empregado é demitido. Nesse caso, o cálculo também é feito com base nos valores constantes no holerite.
“As verbas rescisórias, especialmente o aviso prévio e 40% do FGTS, são pagos com base no valor errado”, disse.
Outro grande problema que o caminhoneiro pode ter é com a Receita Federal. A Receita vasculha a vida de todo cidadão, analisando as movimentações financeiras. Se o caminhoneiro declara que recebe menos, mas apresenta movimentações financeiras muito mais altas, existe o risco de cair na malha fina, precisando se explicar ao Leão.
O advogado também ressaltou a diferença das diárias no valor do salário do caminhoneiro.
“Diárias não entram no cálculo das horas extras, adicionais noturnos, folgas trabalhadas, aviso prévio, etc. O pagamento da diária por fora não gera prejuízo ao empregado. Entretanto, o que se vê com alguma frequência é o caso da empresa que faz pagamentos de diárias, mas na realidade se trata de um salário disfarçado. Diárias devem servir para os gastos na rotina de trabalho. Não servem para complementar a renda do empregado. Se a finalidade for aumentar o ganho mensal, então é salário disfarçado. Isso é proibido e gera todos os prejuízos acima”, destacou.
“Obviamente o empregado fica em uma situação difícil diante de uma proposta feita pelo empregador. Na prática, rejeitar que os salários sejam pagos por fora é o mesmo que rejeitar a própria oferta de emprego. Por isso que normalmente o pagamento por fora é aceito e isso é totalmente compreensível”, completou o Dr. Lucas Tubino, que também comentou que, se a situação durar por muito tempo, seria interessante fazer um levantamento.
“É interessante fazer a apuração do tamanho exato do prejuízo e verificar se convém pedir judicialmente o ressarcimento. Nesta situação, além de conseguir esse ressarcimento, haverá a oportunidade de regularização da situação perante a Receita Federal”, finalizou.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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