De acordo com ele, as jornadas se estendiam por 16 horas, em que ele ficava à disposição da empresa para manobras de veículos e também realizava viagens, principalmente para o Rio de Janeiro, onde os explosivos eram entregues para construção de túneis.
Para a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, o motorista era exposto à jornada com altíssimo risco.
“A empresa eleva, substancialmente, o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas com consequências fatais”, afirmou a ministra.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais ao caminhoneiro.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais