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Por excesso de jornada, transportadora é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a caminhoneiro

Um caminhoneiro vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sido submetido a seguidos excesso de jornadas por parte da transportadora em que prestava serviço. O motorista, do Espírito Santo, realizava viagens para São Paulo e Rio de Janeiro, principalmente transportando explosivos.

De acordo com ele, as jornadas se estendiam por 16 horas, em que ele ficava à disposição da empresa para manobras de veículos e também realizava viagens, principalmente para o Rio de Janeiro, onde os explosivos eram entregues para construção de túneis.

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Para a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, o motorista era exposto à jornada com altíssimo risco.

“A empresa eleva, substancialmente, o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas com consequências fatais”, afirmou a ministra.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais ao caminhoneiro.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Um comentário sobre “Por excesso de jornada, transportadora é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a caminhoneiro

  • Fez justiça ao trabalhador caminhoneiro. E quase uma praxe esses trabalhadores serem submetidos a jornadas muito exaustivas, com risco à integridade física dos mesmos e também dos usuários das rodovias.

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