Um caminhoneiro vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sido submetido a seguidos excesso de jornadas por parte da transportadora em que prestava serviço. O motorista, do Espírito Santo, realizava viagens para São Paulo e Rio de Janeiro, principalmente transportando explosivos.
De acordo com ele, as jornadas se estendiam por 16 horas, em que ele ficava à disposição da empresa para manobras de veículos e também realizava viagens, principalmente para o Rio de Janeiro, onde os explosivos eram entregues para construção de túneis.
Para a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, o motorista era exposto à jornada com altíssimo risco.
“A empresa eleva, substancialmente, o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas com consequências fatais”, afirmou a ministra.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais ao caminhoneiro.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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