A Resolução Contran 667/2017 proibia a troca das lâmpadas originais dos veículos por outros modelos, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021, mas o texto foi alterado pela Resolução 799/20, que adiou os prazos para entrada em vigor das alterações para 1º de janeiro de 2024.
Essa nova resolução também alterou prazos para obrigatoriedade de luzes DRL em veículos, e controle de estabilidade, que também passarão a ser obrigatórios para todos os veículos novos a partir de 2024.
Na questão das lâmpadas, será proibida qualquer alteração na iluminação do veículo, inclusive nas lanterna traseiras e iluminação das placas, por lâmpadas diferentes das originais de fábrica, por versões LED ou de xênon, caso o veículo seja fabricado com lâmpadas halógenas, e também será proibida a alteração por lâmpadas mais fortes ou de outras cores, por exemplo super brancas ou amarelas, mesmo que tenham projeto semelhante às lâmpadas originais do veículo.
O texto que está sendo compartilhado no Whatsapp é o seguinte:
“Ótima notícia, saiu nova resolução do CONTRAN prorrogando para 1 de Janeiro de 2024 a lei que entraria em vigor agora proibindo a substituição das lâmpadas originais por outra de tecnologia diferente. Repassem para os seus clientes!! Abraço e boas vendas!!”
Apesar da modificação ainda não estar proibida, quem fizer as alterações precisa regularizar a situação do veículo no Inmetro, para garantir que a substituição dos faróis não irá comprometer a segurança, nem a capacidade de iluminação do veículo, ou mesmo atrapalhar outros motoristas na estrada.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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