Resolução que proibia troca de lâmpadas dos veículos foi adiada

Dessa vez, uma informação que circula por aplicativos de trocas de mensagens é verdadeira. A entrada em vigor da proibição para substituição das lâmpadas originais, por LED ou xênon, por exemplo, foi alterada para 2024.

A Resolução Contran 667/2017 proibia a troca das lâmpadas originais dos veículos por outros modelos, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021, mas o texto foi alterado pela Resolução 799/20, que adiou os prazos para entrada em vigor das alterações para 1º de janeiro de 2024.

Essa nova resolução também alterou prazos para obrigatoriedade de luzes DRL em veículos, e controle de estabilidade, que também passarão a ser obrigatórios para todos os veículos novos a partir de 2024.

Na questão das lâmpadas, será proibida qualquer alteração na iluminação do veículo, inclusive nas lanterna traseiras e iluminação das placas, por lâmpadas diferentes das originais de fábrica, por versões LED ou de xênon, caso o veículo seja fabricado com lâmpadas halógenas, e também será proibida a alteração por lâmpadas mais fortes ou de outras cores, por exemplo super brancas ou amarelas, mesmo que tenham projeto semelhante às lâmpadas originais do veículo.

O texto que está sendo compartilhado no Whatsapp é o seguinte:

“Ótima notícia, saiu nova resolução do CONTRAN prorrogando para 1 de Janeiro de 2024 a lei que entraria em vigor agora proibindo a substituição das lâmpadas originais por outra de tecnologia diferente. Repassem para os seus clientes!! Abraço e boas vendas!!”

Apesar da modificação ainda não estar proibida, quem fizer as alterações precisa regularizar a situação do veículo no Inmetro, para garantir que a substituição dos faróis não irá comprometer a segurança, nem a capacidade de iluminação do veículo, ou mesmo atrapalhar outros motoristas na estrada.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

7 thoughts on “Resolução que proibia troca de lâmpadas dos veículos foi adiada

  • 04/02/2021 em 12:29
    Permalink

    A lei continua a mesma portanto continua proibido alterar uo mudar qualquer coisa no sistema de iluminação do veículo,o que mudou foi o prazo pra implementação da drl em veículos vindo de fabrica.

    Resposta
  • 26/01/2021 em 23:01
    Permalink

    Só complementando a informação que dei:

    Resolucao 799/20…
    Art. 4º A Resolução CONTRAN nº 667, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 11. Ficam revogadas em 1º de janeiro de 2024 as Resoluções CONTRAN nº 227, de 9 de fevereiro de 2007, nº 294, de 17 de outubro de 2008, nº 383, de 2 de junho de 2011, e nº 436, de 20 de fevereiro de 2013, e o Anexo B da Resolução CONTRAN nº 561, de 15 de outubro de 2015.

    Art. 12.

    § 2º A obrigatoriedade dos itens 4.2.6.1 e 4.2.6.2, das categorias 5 ou 6 do item 4.5, do item 4.19 e do item 4.21 do Anexo I desta Resolução, relativos à orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência, será aplicada para todos os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024, nacionais e importados.

    § 3º Os veículos nacionais e importados produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024 somente serão registrados e licenciados se atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    § 4º Para efeito desta Resolução, considera-se novo projeto o modelo de veículo que nunca obteve o código de Marca/Modelo/Versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

    § 5º Não se considera novo projeto a derivação de um mesmo modelo básico de veículo que já possua código de Marca/Modelo/Versão concedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR)

    Resposta
  • 26/01/2021 em 22:49
    Permalink

    A Resolução 799/20 que alterou o artigo 11 da Resolução 667/17, não alterou o artigo 2 da mesma Resolução. Portanto a substituição de lâmpadas por outras que não fazem parte do projeto original do veículo continua sim proibida desde 1 janeiro de 2021. Leia a Resolução 799/20 e poderá confirmar o que estou dizendo.

    Resposta
  • 25/01/2021 em 10:40
    Permalink

    Como sempre o governo querendo impor ordem no patrimônio alheio..

    Resposta
  • 25/01/2021 em 01:29
    Permalink

    Tem muita gente que instala e depois regula os faróis..mas tem muita gente que instala de qualquer jeito e atrapalha e muito outros motoristas ..já passei por isso muitas vezes na estrada e cidade.

    Resposta
  • 24/01/2021 em 18:34
    Permalink

    Esse povo é cheio de ditar ordens e se meter no patrimônio alheio, mais o que realmente compete a eles não está sendo feito, rodovias pedagiadas são piores que estradas boiadeiras ex…Br 116 trecho da Bahia ( via Bahia) Br 224 de feira de Santana até salvador uma vergonha então por favor façam primeiro dever de vcs pra terem o mínimo de moral.

    Resposta
  • 24/01/2021 em 02:24
    Permalink

    Antes de dar andamento no processo que proibi o motorista melhorar a iluminação do seu veículo que comprou , arrume as iluminação das estradas e das vias para que nois usuário que paga os impostos em dia para não cair nos buracos e não atropela gente inocente nas estradas por muitos lugares nem passarela tem para travessa em segurança.

    Resposta

Deixe um comentário!

VW Constellation está sendo negociado na Holanda Caminhões mais potentes do mundo são chineses Conheça os caminhões mais potentes do Brasil Volvo FH 540 é o caminhão mais vendido do Brasil Conheça o NIKOLA TRE movido a hidrogênio