Resolução que proibia troca de lâmpadas dos veículos foi adiada
Dessa vez, uma informação que circula por aplicativos de trocas de mensagens é verdadeira. A entrada em vigor da proibição para substituição das lâmpadas originais, por LED ou xênon, por exemplo, foi alterada para 2024.
A Resolução Contran 667/2017 proibia a troca das lâmpadas originais dos veículos por outros modelos, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021, mas o texto foi alterado pela Resolução 799/20, que adiou os prazos para entrada em vigor das alterações para 1º de janeiro de 2024.
Essa nova resolução também alterou prazos para obrigatoriedade de luzes DRL em veículos, e controle de estabilidade, que também passarão a ser obrigatórios para todos os veículos novos a partir de 2024.
Na questão das lâmpadas, será proibida qualquer alteração na iluminação do veículo, inclusive nas lanterna traseiras e iluminação das placas, por lâmpadas diferentes das originais de fábrica, por versões LED ou de xênon, caso o veículo seja fabricado com lâmpadas halógenas, e também será proibida a alteração por lâmpadas mais fortes ou de outras cores, por exemplo super brancas ou amarelas, mesmo que tenham projeto semelhante às lâmpadas originais do veículo.
O texto que está sendo compartilhado no Whatsapp é o seguinte:
“Ótima notícia, saiu nova resolução do CONTRAN prorrogando para 1 de Janeiro de 2024 a lei que entraria em vigor agora proibindo a substituição das lâmpadas originais por outra de tecnologia diferente. Repassem para os seus clientes!! Abraço e boas vendas!!”
Apesar da modificação ainda não estar proibida, quem fizer as alterações precisa regularizar a situação do veículo no Inmetro, para garantir que a substituição dos faróis não irá comprometer a segurança, nem a capacidade de iluminação do veículo, ou mesmo atrapalhar outros motoristas na estrada.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
A lei continua a mesma portanto continua proibido alterar uo mudar qualquer coisa no sistema de iluminação do veículo,o que mudou foi o prazo pra implementação da drl em veículos vindo de fabrica.
Só complementando a informação que dei:
Resolucao 799/20…
Art. 4º A Resolução CONTRAN nº 667, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Ficam revogadas em 1º de janeiro de 2024 as Resoluções CONTRAN nº 227, de 9 de fevereiro de 2007, nº 294, de 17 de outubro de 2008, nº 383, de 2 de junho de 2011, e nº 436, de 20 de fevereiro de 2013, e o Anexo B da Resolução CONTRAN nº 561, de 15 de outubro de 2015.
Art. 12.
…
…
§ 2º A obrigatoriedade dos itens 4.2.6.1 e 4.2.6.2, das categorias 5 ou 6 do item 4.5, do item 4.19 e do item 4.21 do Anexo I desta Resolução, relativos à orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência, será aplicada para todos os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024, nacionais e importados.
§ 3º Os veículos nacionais e importados produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024 somente serão registrados e licenciados se atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
§ 4º Para efeito desta Resolução, considera-se novo projeto o modelo de veículo que nunca obteve o código de Marca/Modelo/Versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 5º Não se considera novo projeto a derivação de um mesmo modelo básico de veículo que já possua código de Marca/Modelo/Versão concedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR)
A Resolução 799/20 que alterou o artigo 11 da Resolução 667/17, não alterou o artigo 2 da mesma Resolução. Portanto a substituição de lâmpadas por outras que não fazem parte do projeto original do veículo continua sim proibida desde 1 janeiro de 2021. Leia a Resolução 799/20 e poderá confirmar o que estou dizendo.
Como sempre o governo querendo impor ordem no patrimônio alheio..
Tem muita gente que instala e depois regula os faróis..mas tem muita gente que instala de qualquer jeito e atrapalha e muito outros motoristas ..já passei por isso muitas vezes na estrada e cidade.
Esse povo é cheio de ditar ordens e se meter no patrimônio alheio, mais o que realmente compete a eles não está sendo feito, rodovias pedagiadas são piores que estradas boiadeiras ex…Br 116 trecho da Bahia ( via Bahia) Br 224 de feira de Santana até salvador uma vergonha então por favor façam primeiro dever de vcs pra terem o mínimo de moral.
Antes de dar andamento no processo que proibi o motorista melhorar a iluminação do seu veículo que comprou , arrume as iluminação das estradas e das vias para que nois usuário que paga os impostos em dia para não cair nos buracos e não atropela gente inocente nas estradas por muitos lugares nem passarela tem para travessa em segurança.