O motorista flagrado sem ter realizado o exame toxicológico periódico, será multado com uma infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Todo motorista profissional, com menos de 70 anos, deverá ser submetido ao exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, independente do prazo de validade da CNH.
As do início da fiscalização para outros motoristas, com CNH vencida entre julho de 2021 e maio de 2024 podem ser conferidas na tabela abaixo:
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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