De acordo com o texto, o caminhoneiro que decidir sucatear seu caminhão antigo para adquirir um seminovo, receberá um valor do governo, chamado de “Bônus Caminhoneiro”. O caminhão antigo, que deverá estar em mau estado de conservação, deverá, obrigatoriamente, ser destruído.
O objetivo da medida é tirar de circulação os caminhões mais antigos, que poluem mais e são mais inseguros para o trânsito. Esse será o primeiro programa do tipo voltado para pessoas físicas, que poderão obter o financiamento de um caminhão seminovo ou novo. Os programas atuais de financiamento são, em sua grande maioria, voltados à empresas.
Esse programa será uma opção para dar um destino correto aos veículos no final da vida útil, mas não será obrigatório, podendo o motorista entrar no programa ou não.
O texto da Medida Provisória ainda está sendo desenvolvido pelo Ministério da Economia e não tem previsão para ser publicada. Também poderá existir um sistema de escalonamento, dependendo da idade do caminhão antigo, para que o proprietário possa comprar um caminhão seminovo, com uma idade determinada pelo programa, e também o valor do Bônus Caminhoneiro que ele poderá receber.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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