De acordo com a PRF, foi constatada que a autorização especial de trânsito (AET) estava em desacordo com o estabelecido para aquele transporte.
Além disso, o motorista não comprovou possuir o curso para condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis. Também foi autuado em razão de não possuir a CNH categoria E.
O caminhão também apresentava defeito no cronotacógrafo, que não registrava a velocidade, o tempo de direção e a distância percorrida. O equipamento também não possuía aferição do INMETRO.
Em consulta aos sistemas da PRF, os policiais descobriram que o motorista já é reincidente nesse tipo de transporte e o veículo possuí mais de 25 multas. As embarcações e o veículo ficaram retidos no pátio credenciado da PRF e só poderão seguir viagem após sanar as pendências.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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