Esse texto entrou em consulta pública, encerrada ontem, que recebeu 625 contribuições de pessoas de todo o Brasil, e deve consolidar em uma única resolução outras 26 resoluções do Contran, que tratam dos tipos de composições permitidas para o transporte rodoviário.
O texto traz diversas mudanças, entre elas:
O texto traz a informação que o PBTC de 58,5 toneladas para os implementos com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo distanciado, será mantido, e esses implementos poderão ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×2.
Esse tipo de composição deverá ter o comprimento mínimo limitado a 17,5 metros, para evitar sobrecarga sobre o pavimento, pontes e viadutos.
De acordo com o cronograma publicado Ministério da Infraestrutura no início deste ano no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020, o prazo final para o estudo de 25 temas relacionados ao transporte rodoviário vai até 31 de dezembro de 2021.
Esse implemento ganhou força quando passou a ser exigido o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens. Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.
Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.
Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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