Texto apresentado pelo Ministério da Infraestrutura traz novidades sobre o implemento com quatro eixos
No final de outubro, o Ministério da Infraestrutura apresentou o texto que altera os limites de pesos e dimensões de veículos e combinações de veículos, inscrições de capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, visando criar condições de liberar a circulação do implemento com quatro eixos, sendo três eixos em tandem e um distanciado.
Esse texto entrou em consulta pública, encerrada ontem, que recebeu 625 contribuições de pessoas de todo o Brasil, e deve consolidar em uma única resolução outras 26 resoluções do Contran, que tratam dos tipos de composições permitidas para o transporte rodoviário.
O texto traz diversas mudanças, entre elas:
- Revisão dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC);
- Revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET);
- Revisão da regulamentação de pesagem de veículos;
- Estudo sobre 4º eixo em semirreboques;
- Revisão do normativo sobre placas de sinalização especial de advertência traseira em veículos de carga
O texto traz a informação que o PBTC de 58,5 toneladas para os implementos com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo distanciado, será mantido, e esses implementos poderão ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×2.
Apesar desse texto trazer essa informação, ele ainda é uma prévia da resolução do Contran que deverá ser publicada futuramente, após a análise de todas as contribuições dadas por meio do site Participa+Brasil, além da verificação de todos os dados obtidos por meio de testes realizados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV, que também acompanhou o desenvolvimento da resolução que liberou a circulação do Super Rodotrem, com PBTC de 91 toneladas.
Esse tipo de composição deverá ter o comprimento mínimo limitado a 17,5 metros, para evitar sobrecarga sobre o pavimento, pontes e viadutos.
De acordo com o cronograma publicado Ministério da Infraestrutura no início deste ano no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020, o prazo final para o estudo de 25 temas relacionados ao transporte rodoviário vai até 31 de dezembro de 2021.
Entre os assuntos tratados, estavam o Super Rodotrem e o Implemento com quatro eixos, sendo que a circulação do primeiro já foi liberada. Você pode conferir o texto completo sobre as alterações que o Ministério da Infraestrutura propôs e todas as contribuições recebidas, por meio do endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/limites-de-pesos-e-dimensoes-de-veiculos-e-combinacoes-de-veiculos-inscricoes-de-capacidades-em-veiculos-de-tracao-de-carga-e-de-transporte-coletivo-de-passageiros.
Quarto eixo
Esse implemento ganhou força quando passou a ser exigido o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens. Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.
Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.
Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro