De acordo com a norma, esses veículos deverão ser produzidos e comercializados sem oferecer riscos de acidentes, e deverão ser submetidos, de forma obrigatória, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, conforme destacado na portaria.
O texto também destaca que os fabricantes e importadores terão doze meses para se adequarem às novas regras, para obtenção do Selo de Identificação da Conformidade.
A resolução entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, e pode ser conferida na íntegra no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-494-de-10-de-dezembro-de-2021-367980693.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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