Em vistoria detalhada no veículo, os agentes também puderam perceber, pelo cronotacógrafo, que o motorista só havia realizado quatro horas de descanso nas últimas 24 horas, caracterizando excesso de jornada.
A PRF reteve o veículo pelo tempo necessário para o descanso do condutor, e a carga em excesso precisou ser transferida para outro caminhão. Além disso, foram emitidas multas.
A PRF destaca que o pavimento asfáltico é um patrimônio público. A consequência do peso acima do permitido são buracos, rachaduras e desníveis. Quem paga a conta é toda a sociedade. Além disso, o veículo não foi projetado para levar a carga excedente. O sistema de freios e de suspensão ficam sobrecarregados, aumentando a chance de acidentes e trazendo riscos para o motorista.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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