ANTT vai realizar audiência pública sobre transporte de produtos perigosos

A Resolução nº 5.947/2021 está fundamentada no Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que estão no Regulamento Modelo da ONU, conhecido como ‘Orange Book’, e no Acordo Europeu para o transporte Internacional de Produtos Perigosos por Rodovia. Assim, os estudos apresentados objetivam identificar, nas regulamentações internacionais, as prescrições a serem incorporadas no normativo nacional, a fim de adequar, bem como analisar as demais exigências já vigentes na Resolução nº 5.947/2021 e que foram alvo de manifestação do setor regulado ao longo dos anos, para eventuais alterações ou complementações.
Entre os objetivos abordados na minuta de resolução encontra-se a incorporação de prescrições já implementadas e vigentes nas últimas edições das recomendações da ONU e no Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, os ajustes nas prescrições atuais do normativo visando o melhor entendimento e aplicação pelo setor regulado, as correções formais no texto regulamentar vigente, envolvendo erros de grafia, concordâncias gramaticais, entre outras, revisão do regime de infrações e penalidades, tanto com base nas novas prescrições que serão incorporadas, quanto em novas legislações publicadas pelo Governo Federal, que afetam o transporte de cargas, possibilitando mais agilidade e exclusão das prescrições relacionadas ao transporte ferroviário de produtos perigosos, tendo em vista projeto desenvolvido no âmbito da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer/ANTT), que objetiva a separação das regulamentações rodoviária e ferroviária.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
