Empresa que causou atraso a caminhoneiro é condenada pela Justiça

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa por danos materiais a um caminhoneiro que ficou à disposição delas esperando a carga ser retirada do caminhão por sete dias. O valor da indenização é de R$ 6.322,77.

O caminhoneiro entrou com a ação em 2012. Contratado para transportar uma carga de 37.120 quilos de soja entre Buritizeiro e o terminal ferroviário de Pirapora, ao custo de R$16 por tonelada, o caminhoneiro chegou ao destino em 24 de abril de 2009, e a carga só foi retirada do veículo em 1º de maio.

Permanecendo sete dias parado, sem poder trabalhar, ele pediu à Justiça o ressarcimento das horas que ficou disponível para a descarga da mercadoria, e também disse que sofreu danos morais. O juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível de Patos de Minas, acolheu os pedidos em relação aos danos materiais, porém negou a indenização de danos morais.

A empresa e o caminhoneiro recorreram. Para a empresa, não havia sido causado prejuízo ao motorista, e a ação devia ser julgada improcedente. Para o motorista, cabia sim a indenização por danos morais.

O relator da ação na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o magistrado, o caminhoneiro não sofreu abalos à honra passíveis de reparação, pois o fato acontecido faz parte dos riscos inerentes à profissão.

Porém, o magistrado destacou que os danos materiais eram sim pertinentes, já que “aquele que realizou o serviço de transporte rodoviário tem direito ao recebimento do valor atinente às horas excedentes disponibilizadas para o descarregamento”.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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