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Empresa que causou atraso a caminhoneiro é condenada pela Justiça

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa por danos materiais a um caminhoneiro que ficou à disposição delas esperando a carga ser retirada do caminhão por sete dias. O valor da indenização é de R$ 6.322,77.

O caminhoneiro entrou com a ação em 2012. Contratado para transportar uma carga de 37.120 quilos de soja entre Buritizeiro e o terminal ferroviário de Pirapora, ao custo de R$16 por tonelada, o caminhoneiro chegou ao destino em 24 de abril de 2009, e a carga só foi retirada do veículo em 1º de maio.

Permanecendo sete dias parado, sem poder trabalhar, ele pediu à Justiça o ressarcimento das horas que ficou disponível para a descarga da mercadoria, e também disse que sofreu danos morais. O juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível de Patos de Minas, acolheu os pedidos em relação aos danos materiais, porém negou a indenização de danos morais.

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A empresa e o caminhoneiro recorreram. Para a empresa, não havia sido causado prejuízo ao motorista, e a ação devia ser julgada improcedente. Para o motorista, cabia sim a indenização por danos morais.

O relator da ação na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o magistrado, o caminhoneiro não sofreu abalos à honra passíveis de reparação, pois o fato acontecido faz parte dos riscos inerentes à profissão.

Porém, o magistrado destacou que os danos materiais eram sim pertinentes, já que “aquele que realizou o serviço de transporte rodoviário tem direito ao recebimento do valor atinente às horas excedentes disponibilizadas para o descarregamento”.

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Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Um comentário sobre “Empresa que causou atraso a caminhoneiro é condenada pela Justiça

  • EMPRESÁRIOS GANANCIOSOS QUE EXPLORAM OS CAMINHONEIROS , RETENDO OS CAMINHÕES PARA GUARDAREM AS CARGAS OU POR MAL VONTADE DE ATENDEREM, ESSAS EMPRESAS TEEM QUE PAGAR AS DIÁRIAS PARA OS CAMINHONEIROS PREJUDICDOS , ISSO DEVE SER LEI URGENTEMENTE. AS ENTIDADES QUE REPRESENTAM OS CAMINHONEIROS TRANSPORTADORES CARGAS BRASILEIROS TERIAM QUE FAZER FUNCIONAR OU ATUAR PARA QUE ISSO NÃO OCORRA CONSTANTEMENTE.TEMOS MECANISMO PARA COIBIR ESSAS IRREGULARIDADES CONTRA OS CAMINHONEIROS BRASILEIROS.

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